Mudanças nos limites do município de Jacobina-Ba

Conforme dados da Lei Estadual nº 13.366 de 29 de junho de 2015, resolvemos produzir o mapa ilustrativo abaixo, assinalando  as áreas territoriais perdidas pelo município de Jacobina. Vários dados técnicos entre eles: localidades e comunidades envolvidas não foram colocados em função do caráter meramente ilustrativo e informativo do mapa.

(Informamos indistintamente aos “paranóicos da política local”, que as cores utilizadas no mapa, obedecem ao padrão coroplético cartográfico internacional.)

limite_JacoEstas mudanças fazem parte da atualização territorial do Estado da Bahia que começou em 2012. As alterações são referendadas pela Constituição Federal, emendas constitucionais (diversas), leis complementares, e decretos no nível estadual. Vários órgãos de nível federal e estadual são envolvidos neste processo de revisão territorial.

Além disto, são convidados a participar num primeiro momento: as comunidades envolvidas, as administrações municipais (prefeitos e secretariado)  em audiência pública local em cada município. Posteriormente,  são realizadas pesquisa de campo com a população de cada localidade, e diversas audiências com os administradores municipais, para que estes, contestem as mudanças ou concordem com elas. As ausências de qualquer município  às audiências são consideradas consentimento.  O mapa abaixo mostra a situação em Janeiro de 2015. Incluímos os dados de hoje ( 30/06/2015) e a região de Irecê que passou pelo mesmo processo.

Atualização de divisas

Registro de Imóveis e o “Conto da Carochinha”

Registro de Imóveis e o “Conto da Carochinha”

Texto publicado do Jornal Tribuna Regional de 06/06/2015.

Caro leitor, contribuinte e cidadão jacobinense, começo este artigo pelo seu final, dizendo de forma clara e direta que: É mentira! você não tem garantias que receberá o registro de sua casa, terreno ou propriedade rural de forma gratuita. Se alguém lhe disse, anunciou ou defendeu este anúncio, está mentindo para você, ou contanto apenas parte da questão. Se o município tiver real interesse em regularizar a situação das residências e propriedades através do cadastro multifinalitário, você terá que pagar sim! Pois, o registro de imóvel é uma taxa cobrada pelo poder judiciário ou seus representantes legais (cartório de registro de imóvel), segundo tabela de valores publicada anualmente por decreto judiciário, onde constam os valores a serem pagos pelo dono do imóvel ou propriedade (Veja a tabela que vigorou até janeiro deste ano).tabelaLogo, a Prefeitura Municipal ou a Câmara de Vereadores não tem nenhum poder de decisão, nem pode obrigar ou celebrar qualquer acordo que livre você de pagar o registro do seu imóvel (lavrar escritura). E a prefeitura não pode pagar por você, pois, isto segundo a lei de responsabilidade fiscal, capítulo IV, Seção I, artigos 15,16 e 17 é ilegal, ou seja, é crime fiscal, pois, o município não pode assumir dívidas estranhas à administração pública. Como também não pode negar receber impostos (receitas), a única coisa que o município poderia fazer, seria isentar o pagamento de alguns tributos municipais (ITBI, IITV, etc), que é um valor insignificante, através de projeto aprovado pela Câmara de Vereadores. Mas, o registro do imóvel é responsabilidade sua, é você quem paga! Não se deixe enganar mais uma vez.

O cadastro técnico multifinalitário serve para o planejamento urbano! E seus dados, são utilizados como base para o cadastro fiscal de tributos imobiliários (IPTU, ITBI, Taxa de coleta, iluminação, TLF, etc.). Mas, o cadastro não garante a regularização do seu imóvel (registro). Você receberá apenas um documento municipal que atesta os marcos legais do seu imóvel (localização). A alternativa de legalização do seu imóvel urbano depende da aplicação da Lei Federal nº 11.977/2009 (Lei de Regularização Fundiária) que pode ser de dois tipos:

1º Regularização por interesse social para assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda. Neste caso, em áreas precárias, de situação de risco social ou ambiental é isentado o pagamento do registro, desde que se enquadre dentro das várias exigências e condições da lei nº 12.424 de 16/11/2011, complementada pela lei nº 6.766 de 19/12/1979. A questão é que a cidade de Jacobina, precisa rediscutir seu Plano Diretor para definir quais são estas áreas através do Zoneamento e da atualização da Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano.

2º Regularização por interesse específico para assentamentos irregulares não considerados de interesse social. Nesses loteamentos as condições especiais aplicadas à população de baixa renda não são válidas. Ou seja, será de responsabilidade do contribuinte arcar com as despesas de registro de imóveis.

Quando se faz a regularização destas áreas, são responsabilizados todos os donos de loteamentos irregulares a qualquer tempo, conforme o artigo 38, §2º da Lei nº 6,766/79, onde responderá por crime contra a Administração Pública. O município de Jacobina através de inúmeras administrações criou loteamentos irregulares e é um destes responsáveis. Imagine meu caro leitor, o município processando a si mesmo? Imagine também, que muitos responsáveis por loteamentos irregulares são políticos ou tem profundas ligações familiares com políticos? As respostas destes questionamentos deixamos para cada um refletir.

O zoneamento do município através do plano diretor e a atualização da lei de uso e parcelamento do solo é o passo inicial para a definição de nome de vias e logradouros (rurais ou urbanos), bem como, para a regularização de registro de imóveis e não depende de cadastro. Muitos municípios após discussão com a sua população resolveu o problema de endereçamento através de várias possibilidades existentes na lei, através de um simples decreto municipal ou projeto aprovado por vereadores. A própria comunidade pode através da lei nº 11.977/2009 dar início às ações coletivas para promover a regularização de seus imóveis e não depende de nenhum político, embora, mais à frente eles serão judicialmente intimados a participar do processo, inclusive o Município, o Estado e o Ministério Público.

Porque então, a cidade de Jacobina, não começa a rediscutir o Plano Diretor com a população? E, após as sugestões através de várias audiências públicas (sem encenações), monta um grupo de estudos (com vários especialistas) e define as diretrizes e políticas de planejamento de curto, médio e longo prazo a serem desenvolvidas pelo município? Melhor ainda, se com base no plano definido, fosse enviado um projeto de lei à Câmara obrigando os próximos gestores a seguirem as deliberações do referido documento? Assim, teríamos uma política de desenvolvimento econômico e social do município para que não ficasse à mercê do bel prazer de todo e qualquer gestor.

Poderíamos começar, por exemplo, pela atualização do Cadastro Fiscal (IPTU) que é rápido, isto sim, pode incrementar a receita do município, e com estes recursos planejar e realizar gradativamente outras necessidades. Paralelamente, poderia começar regularização de todos os terrenos e imóveis que vai levar alguns anos, porque tem várias considerações jurídicas.

Provavelmente, a resposta é: Não! Porque estamos nos aproximando de um ano “eleitoreiro”, onde todos os prováveis candidatos (indistintamente) tem que inventar um conto da carochinha, ou fazer algo para enganar o eleitorado desatento e desinformado, ou que se informa muito mal. Neste caso o “conto da carochinha” é dizer que: Você receberá o registro de imóvel de forma gratuita.

Por José Alves, Cidadão Jacobinense, Professor de Geografia da UNEB, Estudos de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto pelo INPE, Especialista em Informática (UEFS), Mestre em Educação (UQAC – Canadá).

Regras e Normas do PMAT para concessão de crédito

Link da página do BNDES com as regras do PMAT.

Veja a relação de bancos credenciados, inclusive vários banco oficiais (BB, Caixa, Banrisul, Banese, etc.)

Roteiro para elaboração de proposta indireta (Banco diferente do BNDES) – Veja o documento e observem que tem que ter um projeto bem definido do que vai se fazer. Ao solicitar empréstimo não existe para o banco fazer projeto depois, tem que dizer o que vai ser realizado, quais equipamentos, etc. (vejam o documento). Então, porque não preencher a proposta de operação (pode colocar as taxas ou não), e enviar um substitutivo para a a Câmara, inclusive condicionando o uso do valor do empréstimo ao que estiver na proposta de operação ao projeto? Ou vão dizer que é perda de tempo, porque não se sabe qual será o banco?

Agora, projeto de execução prática é outra história!

(Será que para dizer isto que foi explicado acima precisamos de especialista/consultor em contabilidade ou matemática, ou qualquer pessoa com o mínimo de raciocínio não pode entender isto?)

Cartilha sobre Regularização Fundiária

Clique aqui e baixe ou leia a Cartilha sobre Regularização Fundiária Urbana.
Veja que a própria população pode iniciar o processo.

regular_fundiariaBase Legal

* Função Social da propriedade e direito à moradia;
* Artigo 183 da Constituição Federal / Capítulo da Política Urbana
* Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001
– Artigo 4º, Inciso V: “Instrumentos jurídicos e políticos” (regularização fundiária, em si, é um dos instrumentos do Estatuto da Cidade)

Amostra do Georreferenciamento de 1998

Clique na Imagem para ampliarO recorte com amostra do georreferenciamento de 1998. Contém as quadras já ajustadas, vias de circulação, alguns prédios já georreferenciados para o cadastral (cadastro), etc.

Lembrando que em cima desta base já georreferenciada é possível comprar imagens (cenas) de satélites atuais com alta resolução para fazer o cadastro (aos que distorcem o discurso, não estou falando de google) .

Cartilha que foi distribuída em Salvador

regularizacaoClique aqui, veja a cartilha criada em Salvador para uma das comunidades e tenha uma pequena amostra de como foi o processo que a comunidade envolveu o Estado e o município.

O Processo começou em 2007 com a discussão do Plano Diretor com toda a sociedade (comunidades, instituições de ensino, entidades de classes, Estado, município, justiça, etc.). Em 2009 com a regulamentação da Lei de Regularização Fundiária, algumas comunidades entraram com processo coletivo, provocando várias audiências públicas em 2009 para regularização de imóveis. Veja que agora em 2015 o processo continua em curso com a atual administração (Programa Casa Legal) , porque está acordada nas diretrizes do Plano Diretor. Mas ainda falta várias áreas da cidade.

[Observe que no anúncio do Diário Oficial de Salvador trata-se de áreas de interesse social]