Registro de Imóveis e o “Conto da Carochinha”
Texto publicado do Jornal Tribuna Regional de 06/06/2015.
Caro leitor, contribuinte e cidadão jacobinense, começo este artigo pelo seu final, dizendo de forma clara e direta que: É mentira! você não tem garantias que receberá o registro de sua casa, terreno ou propriedade rural de forma gratuita. Se alguém lhe disse, anunciou ou defendeu este anúncio, está mentindo para você, ou contanto apenas parte da questão. Se o município tiver real interesse em regularizar a situação das residências e propriedades através do cadastro multifinalitário, você terá que pagar sim! Pois, o registro de imóvel é uma taxa cobrada pelo poder judiciário ou seus representantes legais (cartório de registro de imóvel), segundo tabela de valores publicada anualmente por decreto judiciário, onde constam os valores a serem pagos pelo dono do imóvel ou propriedade (Veja a tabela que vigorou até janeiro deste ano).Logo, a Prefeitura Municipal ou a Câmara de Vereadores não tem nenhum poder de decisão, nem pode obrigar ou celebrar qualquer acordo que livre você de pagar o registro do seu imóvel (lavrar escritura). E a prefeitura não pode pagar por você, pois, isto segundo a lei de responsabilidade fiscal, capítulo IV, Seção I, artigos 15,16 e 17 é ilegal, ou seja, é crime fiscal, pois, o município não pode assumir dívidas estranhas à administração pública. Como também não pode negar receber impostos (receitas), a única coisa que o município poderia fazer, seria isentar o pagamento de alguns tributos municipais (ITBI, IITV, etc), que é um valor insignificante, através de projeto aprovado pela Câmara de Vereadores. Mas, o registro do imóvel é responsabilidade sua, é você quem paga! Não se deixe enganar mais uma vez.
O cadastro técnico multifinalitário serve para o planejamento urbano! E seus dados, são utilizados como base para o cadastro fiscal de tributos imobiliários (IPTU, ITBI, Taxa de coleta, iluminação, TLF, etc.). Mas, o cadastro não garante a regularização do seu imóvel (registro). Você receberá apenas um documento municipal que atesta os marcos legais do seu imóvel (localização). A alternativa de legalização do seu imóvel urbano depende da aplicação da Lei Federal nº 11.977/2009 (Lei de Regularização Fundiária) que pode ser de dois tipos:
1º Regularização por interesse social para assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda. Neste caso, em áreas precárias, de situação de risco social ou ambiental é isentado o pagamento do registro, desde que se enquadre dentro das várias exigências e condições da lei nº 12.424 de 16/11/2011, complementada pela lei nº 6.766 de 19/12/1979. A questão é que a cidade de Jacobina, precisa rediscutir seu Plano Diretor para definir quais são estas áreas através do Zoneamento e da atualização da Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano.
2º Regularização por interesse específico para assentamentos irregulares não considerados de interesse social. Nesses loteamentos as condições especiais aplicadas à população de baixa renda não são válidas. Ou seja, será de responsabilidade do contribuinte arcar com as despesas de registro de imóveis.
Quando se faz a regularização destas áreas, são responsabilizados todos os donos de loteamentos irregulares a qualquer tempo, conforme o artigo 38, §2º da Lei nº 6,766/79, onde responderá por crime contra a Administração Pública. O município de Jacobina através de inúmeras administrações criou loteamentos irregulares e é um destes responsáveis. Imagine meu caro leitor, o município processando a si mesmo? Imagine também, que muitos responsáveis por loteamentos irregulares são políticos ou tem profundas ligações familiares com políticos? As respostas destes questionamentos deixamos para cada um refletir.
O zoneamento do município através do plano diretor e a atualização da lei de uso e parcelamento do solo é o passo inicial para a definição de nome de vias e logradouros (rurais ou urbanos), bem como, para a regularização de registro de imóveis e não depende de cadastro. Muitos municípios após discussão com a sua população resolveu o problema de endereçamento através de várias possibilidades existentes na lei, através de um simples decreto municipal ou projeto aprovado por vereadores. A própria comunidade pode através da lei nº 11.977/2009 dar início às ações coletivas para promover a regularização de seus imóveis e não depende de nenhum político, embora, mais à frente eles serão judicialmente intimados a participar do processo, inclusive o Município, o Estado e o Ministério Público.
Porque então, a cidade de Jacobina, não começa a rediscutir o Plano Diretor com a população? E, após as sugestões através de várias audiências públicas (sem encenações), monta um grupo de estudos (com vários especialistas) e define as diretrizes e políticas de planejamento de curto, médio e longo prazo a serem desenvolvidas pelo município? Melhor ainda, se com base no plano definido, fosse enviado um projeto de lei à Câmara obrigando os próximos gestores a seguirem as deliberações do referido documento? Assim, teríamos uma política de desenvolvimento econômico e social do município para que não ficasse à mercê do bel prazer de todo e qualquer gestor.
Poderíamos começar, por exemplo, pela atualização do Cadastro Fiscal (IPTU) que é rápido, isto sim, pode incrementar a receita do município, e com estes recursos planejar e realizar gradativamente outras necessidades. Paralelamente, poderia começar regularização de todos os terrenos e imóveis que vai levar alguns anos, porque tem várias considerações jurídicas.
Provavelmente, a resposta é: Não! Porque estamos nos aproximando de um ano “eleitoreiro”, onde todos os prováveis candidatos (indistintamente) tem que inventar um conto da carochinha, ou fazer algo para enganar o eleitorado desatento e desinformado, ou que se informa muito mal. Neste caso o “conto da carochinha” é dizer que: Você receberá o registro de imóvel de forma gratuita.
Por José Alves, Cidadão Jacobinense, Professor de Geografia da UNEB, Estudos de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto pelo INPE, Especialista em Informática (UEFS), Mestre em Educação (UQAC – Canadá).